É um tema que não toca só à indústria das TI mas, considerando que o Estado representa cerca de 20% do negócio da nossa indústria, vale a pena referi-lo aqui.
Entrou finalmente em vigor o Código dos Contratos Públicos (CCP), "que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo" (esta última parte da frase deve ser importante porque é repetida várias vezes no texto). Trata-se do Decreto-Lei 18/2008, um texto de 100 páginas de densa prosa legislativa, que está a causar algumas "dificuldades" a quem compra e a quem vende para o Estado.
Pondo de parte a modéstia, os legisladores anunciam imediatamente que se trata de "um importante marco histórico na evolução do direito administrativo nacional". Que apesar de tudo não deixa de estar, nalguns casos "em sintonia com a melhor tradição portuguesa". Ficamos com um nó no estômago.
No meio da introdução, informam-nos que se reduz o número de procedimentos pré-contratuais, o que é sempre bom (esperemos que, abdicando neste caso da melhor tradição portuguesa, não se tenha caído na tentação de complicar os que restam, ao mesmo tempo). Assim sendo ficaram apenas os seguintes procedimentos:
Foi por confessa influência comunitária que o CCP introduziu o conceito de "diálogo concorrencial", coisa que os bons compradores fazem desde sempre, mas que não era formalmente permitida para as compras públicas. Apesar de ser uma garantia de melhores compras (e isso, nas compras públicas, é do interesse de todos nós), quem usava este método tinha que o fazer às escondidas. Outra novidade interessante é o "leilão electrónico", que permitirá aos concorrentes "afinar" as suas propostas em função das propostas concorrentes e de parâmetros objectivos e quantificados que deverão ir para além do preço.
Ao longo do texto observam-se várias referências a procedimentos electrónicos e à necessidade de os utilizar, em particular durante a tramitação pré-contratual, para simplificar o processo e encurtar os prazos. Excelente.
Apesar disto, um leigo que olha pela primeira vez para este Decreto-Lei não pode deixar de se arrepiar. Vejam este excerto:
E ainda há quem se queixe dos informáticos? A mim parece-me que os legisladores têm bastante mais que aprender sobre user-friendliness. Há quem sugira que, ao complicar a vida aos leigos, os juristas estão apenas a justificar a sua existência. É curioso que também se diz o mesmo do pessoal das TI...
Entrou finalmente em vigor o Código dos Contratos Públicos (CCP), "que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo" (esta última parte da frase deve ser importante porque é repetida várias vezes no texto). Trata-se do Decreto-Lei 18/2008, um texto de 100 páginas de densa prosa legislativa, que está a causar algumas "dificuldades" a quem compra e a quem vende para o Estado.
Pondo de parte a modéstia, os legisladores anunciam imediatamente que se trata de "um importante marco histórico na evolução do direito administrativo nacional". Que apesar de tudo não deixa de estar, nalguns casos "em sintonia com a melhor tradição portuguesa". Ficamos com um nó no estômago.
No meio da introdução, informam-nos que se reduz o número de procedimentos pré-contratuais, o que é sempre bom (esperemos que, abdicando neste caso da melhor tradição portuguesa, não se tenha caído na tentação de complicar os que restam, ao mesmo tempo). Assim sendo ficaram apenas os seguintes procedimentos:
- ajuste directo,
- negociação com publicação prévia de anúncio,
- concurso público,
- concurso limitado por prévia qualificação e
- diálogo concorrencial.
Foi por confessa influência comunitária que o CCP introduziu o conceito de "diálogo concorrencial", coisa que os bons compradores fazem desde sempre, mas que não era formalmente permitida para as compras públicas. Apesar de ser uma garantia de melhores compras (e isso, nas compras públicas, é do interesse de todos nós), quem usava este método tinha que o fazer às escondidas. Outra novidade interessante é o "leilão electrónico", que permitirá aos concorrentes "afinar" as suas propostas em função das propostas concorrentes e de parâmetros objectivos e quantificados que deverão ir para além do preço.
Ao longo do texto observam-se várias referências a procedimentos electrónicos e à necessidade de os utilizar, em particular durante a tramitação pré-contratual, para simplificar o processo e encurtar os prazos. Excelente.
Apesar disto, um leigo que olha pela primeira vez para este Decreto-Lei não pode deixar de se arrepiar. Vejam este excerto:
E ainda há quem se queixe dos informáticos? A mim parece-me que os legisladores têm bastante mais que aprender sobre user-friendliness. Há quem sugira que, ao complicar a vida aos leigos, os juristas estão apenas a justificar a sua existência. É curioso que também se diz o mesmo do pessoal das TI...
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