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Abusos das plataformas electrónicas de compras: um sinal do Estado

Finalmente, passados vários anos, o Estado começa a acordar para os abusos praticados pelas empresas gestoras das plataformas electrónicas de compras. Aqui no Bitites já se falou disso há quase 4 anos. Mais vale tarde do que nunca.

As plataformas electrónicas de compras, tornadas obrigatórias há uns anos, são geridas por um grupo muito pequeno de empresas. As entidades do Estado têm que seleccionar uma delas, colocando aí os seus concursos públicos, e todos os seus fornecedores têm que apresentar as suas propostas também nessas plataformas.

Ora, estas empresas gestoras das plataformas, numa lógica de oligopólio, têm vindo a exigir aos fornecedores do Estado que paguem um número crescente de serviços que deviam ser gratuitos por lei. Serviços como os selos temporais e o apoio telefónico, por exemplo. Algumas destas empresas, apresentam aos fornecedores interfaces confusos e difíceis de usar, que acabam por obrigar o utilizador a recorrer ao help-desk pago durante horas a fio, e depois pressionam-no para comprar "cursos de formação". Os fornecedores do Estado não têm alternativa. O seu cliente escolheu uma plataforma e obriga-o a usá-la. Com esta vantagem, várias plataformas são usadas como forma de extorsão, com a desculpa de "facilitar o acesso" ou "prestar apoio".

Num comunicado do passado dia 8, o INCI afirma finalmente uma posição crítica sobre estas matérias.

Diz o INCI:
"Têm sido comunicadas a este Instituto inúmeras situações praticadas por empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública contrariando a lei, nomeadamente o artigo 5.º, nº 4 do Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de julho, segundo o qual «A entidade gestora da plataforma eletrónica não pode cobrar aos interessados, candidatos e concorrentes, qualquer quantia pelo acesso ao sistema de contratação eletrónico disponibilizado na plataforma eletrónica e para a utilização das funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público total e completo».
É o caso da cobrança de selos temporais às empresas candidatas ou concorrentes em procedimentos aquisitivos públicos."
Para cúmulo, como refere o INCI, as empresas gestoras não se satisfazem em exigir que os fornecedores do Estado comprem selos temporais. Exigem que esses selos lhes sejam comprados directamente. E mais: mesmo que o fornecedor só precise de responder a um concurso, é obrigado que comprar uma quantidade mínima de selos, obrigando a um investimento de centenas de euros para responder a um simples concurso. Selos que, se não forem usados dentro de um prazo de alguns meses, perderão validade sem direito a reembolso por não utilização.

Em face destas práticas, o INCI afirma, preto no branco, que é ilegal a cobrança de:
"a) Selos temporais;
 b) Serviços de suporte técnico (help desk);
 c) Aquisição de pacotes de acesso à plataforma sempre que os utilizadores pretendam aceder à mesma em mais do que um terminal;
 d) Serviços de “sms”, pretensamente obrigatórios, e necessários à apresentação de propostas/candidaturas."
Esperemos que este seja um primeiro passo para que esta questão possa ser tratada com justiça e que não estejamos - Estado e seus fornecedores - a pagar duas vezes o mesmo serviço.

O ideal mesmo era que fosse estabelecido um standard aberto de comunicação com as plataformas de forma electrónica. Isso permitiria que outros interessados produzissem interfaces para os fornecedores do Estado e que estes pudessem passar a escolher o software que usam.

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