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Parasitagem - II - (Proj. Lei 118/XII do P.S.)

Após as audições da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em que participaram também a ANETIE e a ANSOL, o grupo parlamentar do PS apresentou uma série de propostas de alteração ao seu Projecto Lei 118/XII. Não podemos deixar de saudar aquilo que aparenta ser o reconhecimento do exagero absurdo que tinha sido proposto anteriormente. No entanto, as alterações que o PS concede estão muito aquém do que será necessário. Vejamos.

Como nunca se tinham dado ao trabalho de fazer as contas e perceber como estava mal elaborado o cálculo da taxa, os deputados do PS são agora obrigados a estabelecer um tecto máximo de 6% sobre o valor de cada produto. É que havia estimativas que punham a taxa num valor superior a 100% daqui a um ano ou dois para certos tipos de equipamento e isso acabou por ser uma proposta insustentável. No entanto, uma taxa nacional de 6% sobre estes equipamentos colocará, mesmo assim, uma pressão injusta sobre os preços dos importadores nacionais, e provocará um efeito semelhante ao que ocorre nos combustíveis: é mais barato comprar em Espanha. Com a importante diferença de que é muito mais prático para uma empresa de Lisboa ou do Porto mandar vir equipamentos electrónicos de Madrid do que combustíveis de Badajoz.

Os deputados do PS propõem também que as taxas sejam revistas anualmente ou bianualmente, por diploma do Governo. Por mais interessante que esta medida seja ao nível da criação de emprego (de assessores do Governo) a verdade é que demonstra bem a incapacidade de criar leis justas e perenes. É que não faz sentido nenhum criar leis que ficam desactualizadas ao fim de um ano. O que faz sentido é criar leis que sejam sólidas e que combatam a excessiva carga "jurídica" que a sociedade portuguesa tem e que tanta dificuldade coloca depois à aplicação da Justiça.

O projecto de lei 118/XII pode ser criticado de várias formas. No entanto, para os utilizadores de informática, podemos destacar alguns pontos mais relevantes:
  • Entre outros equipamento, é proposta a taxação de dispositivos de armazenamento, o que  prejudica empresas de TI e seus clientes ("apenas" todas as empresas do País), que são os maiores utilizadores de sistemas de armazenamento digital
  • A utilização de equipamentos de armazenamento é, maioritariamente, para fins de gestão interna - bases de dados, arquivos documentais, email, etc.
  • A taxação prejudica gravemente a internacionalização de negócios de alojamento de serviços na web, que necessitam de enormes volumes de armazenamento
  • A taxação prejudica a competitividade dos importadores nacionais, levando os clientes a fazer encomendas em sites internacionais
  • Taxar armazenamento digital será tão absurdo como taxar comunicações ou energia eléctrica, pelo facto de se taxar um bem ou serviço que, maioritariamente, é utilizado para fins não relacionados com a arte digital
  • Comparativamente, seria equivalente a taxar o papel para financiar os escritores que não conseguem vender os seus livros

Segundo a notícia do Público, a ex-ministra Gabriela Canavilhas, afirmou "Esta matéria [a cópia privada] é uma questão de princípio e a nossa primeira preocupação com este diploma é salvaguardar os direitos dos autores (...) Os nossos autores estão há muitos anos a perder receita considerável por via da desadequação da lei que está em vigor neste momento!". Em relação a isto, o que ocorre responder é que, para quem vê as coisas deste lado, quem está a perder receita há muito anos é um conjunto de "gestores de direito de cópia" que se agarram a um modelo de negócio ultrapassado e que ainda conseguem manter alguns autores reféns de contratos leoninos. E que o PS, por via deste projecto de lei, está simplesmente a propor que este tipo de negócio, tornado inviável pela evolução da tecnologia, seja mantido artificialmente através da cobrança desta taxa a todos os utilizadores de informática.

Inaceitável.

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